Agronegócio Destaque Geral

Fique ligado: passa valer, em janeiro, a obrigatoriedade do registro de CPR em entidades autorizadas

No dia 1º de janeiro, a Resolução BCB 52, que informa sobre as obrigatoriedades e regras do registro de Cédula de Produto Rural (CPR) por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), entra em vigor. Com isso, para o documento ser validado, é necessário esteja cadastrado em entidades regularizadas no órgão.

A plataforma BolsaAgro CPR, que foi desenvolvida pela Bolsa Brasileira de Mercadorias em parceria com a Seges, já está em operação em 2020. O programa possui ligação direta com a B3, o qual é um dos órgãos já regularizados pelo Bacen. O sistema conta com várias proficuidades oferecidas por meio da alta tecnologia, como o mapeamento geodésico da safra financiada.

A partir da obrigatoriedade do registro, foram divididas duas categorias: as CPRs com registro indispensável — aquelas que são emitidas em favor de instituições financeiras e/ou que são autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BC) e CPRs que foram comercializadas nas bolsas de valores ou balcão — e as CPRs que, temporariamente, são dispensadas de registro. Confira as regras:

“Art. 2º Ficam dispensados o registro e o depósito de Cédula de Produto Rural cujo valor referencial de emissão seja inferior a:

I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021;

II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022; e

III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2023.”

Com isto, em 2024, todas as CPRs precisar estar registradas ou inseridas em entidades autorizadas pelo BC, seja qual for o valor de emissão. Ademais, a Resolução BCB n° 52 de 16/12/2020 pontua as informações mínimas e básicas que necessitam estar pautadas na emissão:

(a) a qualificação do emissor;
(b) a data de emissão, de registro ou do depósito centralizado e de entrega ou vencimento;
(c) o cronograma de liquidação, quando for o caso;
(d) a forma e condição de liquidação;
(e) o local e as condições da entrega;
(f) a quantidade e as especificações do produto;
(g) a identificação e descrição das garantias; e
(h) os critérios adotados para obtenção do valor de liquidação da cédula.

Desenvolvimentos em 2020

Este ano, a CPR, um dos títulos mais importantes do agronegócio, teve importantes avanços no cenário agrícola: a emissão da cédula em dólar, de acordo com a variação cambial, o que faz uma grande diferença na comercialização; a possibilidade da inserção no meio digital, em meio à pandemia, que fez com que ficasse mais viável a emissão de forma remota, sem contato presencial; e a última novidade do ano, que foi fixada na possibilidade de alienação fiduciária de bens fungíveis e infungíveis.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp e fique atualizado.

Participar do Grupo

You may also like

Leia Mais