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Reforma Tributária: o novo cenário fiscal para o produtor rural a partir de 2026

A contagem regressiva já começou. A partir do próximo ano, o produtor rural terá de conviver com dois sistemas tributários funcionando em paralelo – o atual e o novo modelo que será implantado gradualmente até 2032.

O impacto será mais intenso para aqueles que operam como pessoa física, especialmente os que faturam acima de R$ 3,6 milhões anuais, que precisarão se adaptar a novas obrigações acessórias e a um nível inédito de exigência documental e controle fiscal.

“Com a padronização dos tributos e das obrigações acessórias, haverá maior transparência fiscal e cruzamento de dados pela Receita Federal. O produtor rural pessoa física, antes pouco fiscalizado, estará mais exposto e terá de adotar práticas de compliance e gestão documental mais avançadas”, explica especialista da área tributária.

Nesse contexto, migrar para a pessoa jurídica passa a ser uma alternativa estratégica, oferecendo maior flexibilidade contábil, planejamento fiscal robusto, ganhos de governança e sucessão – benefícios que podem compensar os novos encargos decorrentes da profissionalização da atividade.

Como é hoje

O produtor rural pessoa física:

  • Utiliza o Livro Caixa do Produtor Rural;

  • Recolhe IR (até 27,5%) e FUNRURAL sobre receita bruta ou folha;

  • Tem tributação indireta (PIS/COFINS e ICMS) pouco expressiva no consumo.

O que muda a partir do próximo ano

  • Apuração obrigatória do IBS e CBS: cálculo periódico (provavelmente mensal), escrituração digital e integração com sistemas da Receita e fiscos estaduais/municipais.

  • Não cumulatividade plena: direito amplo a créditos tributários, favorecendo produtores organizados como pessoa jurídica.

  • Fim de regimes favorecidos: extinção de isenções e regimes especiais, exigindo adaptação geral.

  • Alíquota padrão entre 28% e 30%: com isenção ou redução de 60% para itens da cesta básica e insumos agropecuários – impacto variável conforme a classificação do produto.

O nível de formalização exigido para o produtor pessoa física será semelhante ao de uma empresa rural. Nesse cenário, a operação via pessoa jurídica surge como vantagem, por já dispor de processos e estruturas mais adequados ao novo ambiente regulatório.

Além da questão fiscal, a pessoa jurídica possibilita melhor organização patrimonial, separando a atividade rural dos bens do sócio, o que facilita a sucessão e protege o patrimônio familiar. Segundo especialistas, essa é uma ferramenta que fortalece a continuidade dos negócios rurais e promove a governança entre gerações.

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