Vazio sanitário da soja já começou no Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná
Medida entrou em vigor no dia 2 de junho e vale até 31 de agosto, com plantio liberado a partir de setembro
Teve início no dia 2 de junho o período de vazio sanitário da soja nas regiões Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do Paraná, que compõem a Região 2 do escalonamento definido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida segue até 31 de agosto, e o plantio da oleaginosa estará autorizado a partir de 1º de setembro de 2025, com encerramento em 31 de dezembro.
Durante o vazio sanitário, fica proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja no campo. O objetivo é impedir que a planta sirva de hospedeira para o fungo causador da ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), principal doença da cultura, caracterizada por sua alta severidade, facilidade de disseminação, custos elevados de controle e potencial de redução da produtividade das lavouras.
No Paraná, os períodos do vazio sanitário foram organizados em três fases, considerando os diferentes microclimas do estado. A definição foi feita pelo Mapa, com o propósito de estabelecer os momentos mais adequados para o plantio e reduzir a disseminação do fungo.
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), vinculada à Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento, é a responsável pela fiscalização em todo o estado e deve aplicar as penalidades previstas em lei aos produtores que não eliminarem as plantas vivas de soja durante o período do vazio sanitário. Também cabe à autarquia o controle e a fiscalização do cumprimento do calendário de plantio da cultura.
O Departamento de Sanidade Vegetal da Adapar (DESV) reforça a importância de todos os produtores adotarem essa medida em suas propriedades. A agência destaca que o vazio sanitário só será eficaz se houver monitoramento contínuo de todos os locais que possam conter plantas vivas de soja, com eliminação imediata caso alguma for identificada.
Regiões e datas
A Portaria n.º 1.271, de 30 de abril de 2025, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, define as regras para o vazio sanitário da soja. Veja os períodos por região:
Região 1 – Abrange os municípios do Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral do Paraná. O vazio sanitário começa em 21 de junho e vai até 19 de setembro. O plantio será permitido de 20 de setembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Região 2 – Compreende as regiões Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste do estado. O período do vazio iniciou em 2 de junho e segue até 31 de agosto. A semeadura estará autorizada de 1º de setembro até 31 de dezembro.
Região 3 – Inclui os municípios do Sudoeste do Paraná. O vazio sanitário começa em 12 de junho e vai até 10 de setembro. A semeadura poderá ser realizada entre 11 de setembro e 10 de janeiro de 2026.